O Festival
Geral
O Mais Antigo Festival de Cinema de Lisboa
O Queer Lisboa é o único Festival nacional com o propósito específico de exibir filmes de temática gay, lésbica, bissexual, transgénero e transsexual, um género cunhado internacionalmente como Cinema Queer. É nosso objectivo programar o que de mais relevante, em termos estéticos e narrativos, se faz no panorama mundial, visando colmatar o facto de este Cinema ser de acesso restrito ao grande público. O Cinema Queer atravessa toda a história do cinema, apesar de corresponder a um rótulo recente: é o início da década de 1990 que vê surgir uma nova linguagem cinematográfica que aponta para novas negociações das subjectividades ligadas às identidades sexuais e de género.
O Queer Lisboa aposta na apresentação em Portugal deste Cinema e na vinda a Lisboa de um conjunto de individualidades a ele ligadas, bem como ao incentivo de pensamento teórico à volta das suas temáticas e conceitos. Os filmes programados são organizados nas Secções Competitivas para a Melhor Longa-Metragem, Documentário e Curta-Metragem. Organizamos, igualmente, secções fora de competição, sessões especiais e ciclos temáticos dedicados a um realizador, tema ou país, retrospectivas sobre representações da homossexualidade na história do cinema, secções dedicadas a subgéneros do Cinema Queer, bem como actividades paralelas de carácter mais pedagógico.
O Festival assume também o projecto de preservação, divulgação e distribuição do Cinema nacional, do qual regularmente apresentamos retrospectivas e organizamos programas em Festivais internacionais.
Categorias e Prémios
Competição
Secção Competitiva para a Melhor Longa-Metragem
Selecção de 10 longas-metragens produzidas no ano anterior e ano de realização do Festival.
Prémios
- Melhor Filme (1.000,00 €)
- Melhor Actriz (prémio de menção)
- Melhor Actor (prémio de menção)
Secção Competitiva para o Melhor Documentário
Selecção de 10 documentários produzidos no ano anterior e ano de realização do Festival.
Prémios
- Prémio RTP 2 para o Melhor Documentário (3.000,00 €)
Secção Competitiva para a Melhor Curta-Metragem / Prémio do Público
Selecção de até 30 curtas-metragens, de ficção e documentais, produzidas no ano anterior e ano de realização do Festival.
Prémios
- Melhor Filme (500,00 €)
Fora de Competição
Queer Art
Secção onde o cinema se cruza com as artes plásticas, sob duas perspectivas: por um lado, uma mostra de produções recentes que exploram os limites das linguagens, géneros e narrativas cinematográficas; e, por outro, obras documentais e de ficção que retratam personagens de renome do mundo das artes queer. Nesta secção cabem igualmente filmes que retratem novas tendências da teoria queer.
Sessões Especiais
Sessões isoladas de longas-metragens e / ou documentários, apresentados em contexto próprio, tais como antestreias nacionais, integradas numa efeméride específica, como parte das actividades paralelas do Queer Lisboa, ou em colaboração com outra entidade.
Filmes da gala de abertura e de encerramento do Festival.
Ciclos de Cinema Temáticos
Longas e curtas-metragens de ficção e documentais, de produção recente ou apresentadas em programas de retrospectiva em homenagem a um realizador, actor, distribuidor / produtor, sobre um tema específico, ou dedicadas a um país.
Panorama Longas-metragens, Documentários e Curtas-metragens
Selecção de filmes, fora de competição.
Queer Pop
Programa de Documentários musicais e de telediscos internacionais e portugueses.
Noites Hard
Produções recentes e filmes vintage de carácter marginal, explorando os limites da representação explícita da sexualidade.
Regulamento
Artigo Primeiro | Organização, Objectivos e Política
1.1. O Queer Lisboa | Festival de Cinema Gay e Lésbico de Lisboa (QL) é organizado pela Associação Cultural Janela Indiscreta (ACJI), uma Associação sem fins lucrativos.
1.2. O QL é subsidiado por instituições públicas e privadas, por meio de protocolos renovados anualmente, sendo aberto ao público em geral.
1.3. O QL é um evento anual, que tem lugar na cidade de Lisboa no decorrer do mês de Setembro, por um período de nove dias.
1.4. O QL tem por objectivo a exibição e promoção de filmes de grande qualidade, de temática gay, lésbica, bissexual, transsexual, transgénero e queer.
1.5. Sem prejuízo da liberdade de expressão do seu realizador, certas linguagens verbais ou gráficas, bem como pontos de vista expressos dos filmes seleccionados, não reflectem necessariamente aqueles dos Programadores do Festival e / ou da Associação Cultural Janela Indiscreta.
1.6. O QL procura, anualmente, complementar as exibições cinematográficas com uma série de eventos, sejam eles debates, conferências, palestras, performances, venda de livros e DVD, exposições, master classes, workshops, festas, ou outros.
1.7. Sempre que tal se proporcionar, podem ocorrer extensões do QL em outras cidades portuguesas, em parceria e co-produção com instituições públicas e / ou privadas.
1.8. O QL selecciona filmes de todas as origens geográficas, não obstante qualquer situação política ou social de alguma forma relevante nesse momento da História.
1.9. É política do QL dar prioridade à produção cinematográfica nacional, sempre que os Programadores do Festival entendam que uma nova produção corresponde às especificidades programáticas do Festival. Esta política é extensível a toda a produção cinematográfica de língua portuguesa de qualquer origem geográfica. É também política do QL a promoção do cinema português junto de Festivais Internacionais de Cinema.
1.10. O QL tem como política de programação a exibição de filmes recentes, produzidos no mesmo ano ou no ano anterior ao da realização do Festival, independentemente da sua origem geográfica, participação em outros Festivais Internacionais de Cinema e de prémios já ganhos. Estes filmes devem ser inéditos comercialmente em Portugal, a não ser que os Programadores do Festival os considerem de elevada importância para a programação. É também política do QL a programação anual de ciclos retrospectivos dedicadas a um realizador, sobre um determinado tema, dedicados a uma cidade ou país, ou outros.
1.11. É política de programação do QL a exibição e promoção de primeiras obras de jovens realizadores.
1.12. É política do QL a prática de venda de ingressos a baixo custo, menor do que aqueles praticados pelos cinemas comerciais, a não ser que tal não seja possível por razões contratuais com a empresa ou instituição gestora do Cinema onde se realiza o Festival.
1.13. É política do QL a integração de filmes seleccionados em ciclos temáticos e programas partilhados. Um filme pode partilhar a sessão com um ou mais filmes, particularmente tratando-se de uma curta-metragem.
1.14. Membros de Associações LGBT Portuguesas têm direito a um desconto no ingresso para todas as sessões de cinema, a não ser que tal não seja possível por razões contratuais com a empresa ou instituição gestora do Cinema onde se realiza o Festival. O desconto é apenas válido mediante apresentação de documento válido de identificação, junto da bilheteira. A percentagem do desconto é determinada anualmente. A ACJI reserva-se, no entanto, ao direito de selecção das mesmas Associações, em termos da sua relevância no panorama nacional, em termos das suas relações institucionais com a ACJI e / ou por contingências relativamente ao volume de ingressos com desconto a serem emitidos.
1.15. O convite a Convidados Oficiais do Festival está dependente do apoio de instituições públicas e privadas para tal. O QL reserva-se, no entanto, o direito de destinar uma percentagem do seu orçamento global para o convite directo a determinadas personalidades, sempre que os Programadores do Festival entendam a sua presença como da maior relevância para o evento.
1.16. A equipa do QL é composta por um Director Artístico e dois Directores, que compõem a Direcção do QL; um mínimo de três Programadores fixos, aos quais se poderão juntar, anualmente, Programadores Convidados; um Consultor, membro da Direcção da ACJI; um Coordenador de Cópias e Assistente de Direcção; um Coordenador de Convidados e Hospitalidade; um Assistente ao Júri; um Coordenador de Gabinete de Imprensa e Promoção; um Coordenador do Prémio do Público; um Coordenador do Queer Market; um Coordenador de Voluntários; um Designer Gráfico; e um Coordenador das Redes Sociais e de Internet. Anualmente, são igualmente definidos Tradutores; Voluntários (seleccionados por entrevista); Estagiários (por proposta directa dos mesmos e/ ou por protocolo da ACJI com instituições de ensino); um Editor Audiovisual; e um ou mais Fotógrafos Oficiais. Anualmente, poderão ser criados novos cargos, para fazer face a necessidades específicas. Salvo dentro da Direcção, pode haver acumulação de funções.
1.17. É função do Director Artístico a coordenação e decisão final sobre a programação de cinema do QL e de eventos culturais complementares, nas datas do QL ou outras; a coordenação e decisão final sobre a imagem do QL e dos conteúdos dos seus materiais gráficos e audiovisuais; a coordenação e decisão final sobre os convidados oficiais e membros do júri do QL. É competência do Director Artístico a escolha da equipa do QL e a supervisão geral da produção e operações, bem como das relações institucionais, definidas em 1.18., podendo delegar as competências nestas áreas para os Directores. Qualquer decisão de estabelecimento ou quebra de apoio / protocolo do Festival com outra instituição / empresa, implica o aval do seu Director Artístico.
1.18. É função dos Directores do Festival, a produção geral do Festival e eventos complementares e paralelos, dentro e fora das datas do Festival; garantir o envio de candidaturas a apoios institucionais e seguimento formal dos mesmos; angariação de fundos; orçamentação; pagamentos a equipa e fornecedores; estabelecimento de parcerias institucionais e privadas; operações técnicas e logísticas no escritório e em Salas de Cinema e outros locais de intervenção do Festival; e coordenação da equipa do Festival.
Artigo Segundo | Selecção de Filmes
2.1. O QL programa documentários, ficções, filmes experimentais e animações, sejam eles longas ou curtas-metragens. Os formatos de exibição aceites são: 35mm, DCP, Beta Sp, Digibeta, DVCam, MiniDV e DVD. Note-se que a exibição em DVD é apenas aceite, caso seja este o único formato existente do filme. Na eventualidade de um filme seleccionado estar apenas disponível num outro formato que não estes, o QL procurará negociar a melhor solução possível com o detentor dos direitos do filme em questão, visando a sua exibição. Sempre que o QL tenha que proceder à transferência do filme para um formato compatível, arcando com os custos da mesma, o Festival passará a ser o detentor legal dessa nova cópia, não obstante os direitos de representação legal, distribuição e exibição do filme permanecerem com o detentor dos direitos.
2.2. O QL considera uma curta-metragem um filme com duração igual ou inferior a 44 minutos e uma longa-metragem um filme com duração igual ou superior a 45 minutos. Não obstante, os Programadores do Festival são livres de desconsiderar esta regra sempre que, pela análise da narrativa em questão, decidirem de outro modo.
2.3. Sempre que um filme seleccionado for falado numa língua que não o inglês, a cópia de exibição deve estar legendada em inglês.
2.4. A execução, ou não, de legendagem electrónica em português de toda a programação do QL está dependente do orçamento anual para a mesma.
2.5. O QL selecciona filmes por convite directo ao detentor dos direitos de exibição do mesmo. A sua exibição é alvo de negociação em termos de aluguer e disponibilidade de cópia para o período de realização do Festival. O valor máximo de aluguer pago pelo QL é de 500,00€ (quinhentos Euro). É política do QL negociar o mais baixo valor possível de aluguer. Excepcionalmente, o referido valor limite pode ser excedido sempre que um patrocinador do Festival, público ou privado, se responsabilizar pelo seu pagamento, total ou parcial, ou no caso de os Programadores do Festival entenderem como de enorme relevância a programação desse filme.
2.6. A importação e exportação das cópias de exibição de filmes seleccionados por convite directo do QL é paga na sua totalidade pelo Festival, a não ser que a cópia se encontre em trânsito entre Festivais, caso em que o QL assume apenas a despesa da importação ou da exportação da cópia, mas nunca de ambas.
2.7. Nenhum filme sofrerá qualquer corte ou alteração de que natureza for na sua exibição pública, respeitando-se a sua integralidade. Cada filme é exibido nas melhores condições técnicas disponíveis.
Artigo Terceiro | Submissão de Filmes
3.1. O QL abre anualmente concurso a Submissão de Filmes para a sua programação.
3.2. Os participantes devem preencher uma Ficha de Submissão para cada filme enviado a concurso, devidamente assinada pelo detentor dos direitos e enviado ao QL por correio ou serviço de transporte. Fichas de Submissão enviadas por e-mail não serão aceites.
3.3. Filmes enviados após a data limite estipulada anualmente para a Submissão de Filmes (data de carimbo dos correios ou de carta de porte da transportadora), podem não ser aceites para o concurso desse ano. Por requisição ao Director Artístico do Festival, excepcionalmente, um filme pode ser aceite após este prazo.
3.4. O QL aceita cópias de visionamento em formato DVD (qualquer zona), sendo aceites, excepcionalmente, por requisição ao Director Artístico do Festival, o visionamento em circuito privado de Internet. Independentemente da sua selecção, ou não, para a programação do QL, as cópias de visionamento não serão devolvidas, passando a integrar o arquivo do QL.
3.5. A decisão dos Programadores do Festival sobre a selecção, ou não, de cada filme, é notificada por e-mail até ao prazo estipulado anualmente pelo QL para tal.
3.6. O QL reserva-se o direito de não oferecer qualquer tipo de explicação acerca do critério usado para a não inclusão na programação do Festival de um filme enviado por submissão.
3.7. O QL não paga aluguer de cópias de exibição de filmes seleccionados por Submissão.
3.8. O QL reserva-se o direito de exibir publicamente até duas vezes qualquer filme seleccionado por Submissão.
3.9. São factores de desqualificação de um filme para selecção a sua distribuição comercial, exibição televisiva ou lançamento em DVD, em território nacional, bem como a sua disponibilização integral e legal na Internet.
3.10. No caso de ser seleccionado, o detentor dos direitos do filme responsabiliza-se a que a cópia de exibição esteja disponível para o QL.
3.11. A cópia de exibição deve ser enviada ao Festival pelo seu detentor dos direitos, a seu cargo, até 10 dias antes do primeiro dia do QL. O Festival fica responsável pelo transporte e custos da sua devolução.
3.12. Caso a cópia de exibição esteja em trânsito entre Festivais, o QL apenas se responsabiliza pelo transporte e custos da sua importação ou da sua exportação, mas nunca de ambos.
3.13. O Festival reserva-se o direito ao uso de imagens fotográficas e de até 90’’ (noventa segundos) de sequências do filme seleccionado, para efeitos promocionais.
Artigo Quarto | Competição
4.1. O QL tem secções competitivas e não competitivas.
4.2. O QL tem três secções competitivas: Melhor Longa-Metragem, Melhor Documentário e Melhor Curta-Metragem.
4.3. A Secção Competitiva para a Melhor Longa-Metragem galardoa o Melhor Filme de Ficção em formato de longa-metragem, o Melhor Actor e a Melhor Actriz. Esta secção integra um mínimo de 10 filmes.
4.4. A Secção Competitiva para o Melhor Documentário galardoa o Melhor Documentário em formato de longa-metragem. Esta secção integra um mínimo de 10 filmes.
4.5. A Secção Competitiva para a Melhor Curta-Metragem galardoa o Melhor Filme de Ficção ou Documentário em formato de curta-metragem. Esta secção integra um mínimo de 20 filmes.
4.6. São elegíveis para as diferentes categorias da competição todas as Longas-Metragens, Documentários e Curtas-Metragens seleccionados, desde que: a) sejam de temática queer; b) tenham sido produzidos no ano anterior ou no ano de realização do Festival, ou inéditos na Europa até ao ano anterior ao da realização do Festival; e c) não tenham sido distribuídos comercialmente em Portugal antes da realização do Festival.
4.7. Os Programadores do QL seleccionam os filmes para as Secções Competitivas. Esta selecção é da exclusiva responsabilidade dos Programadores do Festival, que se reservam o direito de não oferecer qualquer tipo de explicação acerca do critério usado para a mesma.
4.8. Os vencedores das Secções Competitivas são anunciados publicamente na Cerimónia de Encerramento do Festival.
4.9. O valor pecuniário dos prémios é determinado anualmente e está dependente do apoio de patrocinadores públicos ou privados. No entanto, o QL estabelece e garante um mínimo de 1.000,00€ (mil Euros) para a Melhor Longa-Metragem; de 1.000,00€ (mil Euros) para o Melhor Documentário; e de 500,00€ (quinhentos Euros) para a Melhor Curta-Metragem.
4.10. O prémio em dinheiro reverte para o realizador do filme. Caso o filme premiado seja assinado por mais do que um realizador, o valor pecuniário é dividido em partes iguais pelos vários realizadores.
4.11. O valor em dinheiro é pago por transferência bancária.
4.12. Na eventualidade de ter sido pago um aluguer pela exibição do filme premiado (em qualquer categoria), o valor do aluguer será descontado ao valor do prémio, caso tal tenha sido anteriormente acordado entre o QL e o detentor dos direitos do filme.
Artigo Quinto | Júri
5.1. O Júri Internacional é composto por oito reconhecidos programadores e directores de Festivais de Cinema Internacionais, realizadores, actores e / ou outros profissionais do Cinema ou de outras áreas culturais.
5.2. Cinco jurados são responsáveis pela escolha da Melhor Longa-Metragem, do Melhor Actor e da Melhor Actriz.
5.3. Três jurados são responsáveis pela escolha do Melhor Documentário.
5.4. Se, por motivos alheios ao QL, um membro do júri não puder atender ao Festival, não ocorrerá qualquer substituição do mesmo.
Artigo Sexto | Prémio do Público
6.1. A Melhor Curta-Metragem é um Prémio do Público, para o qual cada espectador recebe um Boletim de Voto no início da sessão, onde poderá votar em cada filme em competição, de 1 a 10.
6.2. Cada Boletim de Voto pode compilar vários filmes e / ou programas de curtas.
6.3. No decorrer de cada sessão, apenas podem ser preenchidos os votos atribuídos ao filme ou filmes exibidos nesse mesmo programa. Um Boletim de Voto preenchido com classificações de filmes de diferentes sessões, não é considerado válido. Os Boletins de Voto devem ser colocados dentro da urna disponível à saída da Sala, no final da sessão.
6.4. Um membro da equipa do QL é anualmente nomeado responsável por este Prémio e pela contagem dos votos.
6.5. Para cada filme é calculada a média dos votos, tendo em consideração o número de Boletins de Voto que deram entrada com esse filme específico, com voto válido no mesmo.
6.6. A validação de um Boletim de Voto é feita individualmente por filme, a não ser que nesse mesmo Boletim de Voto seja detectado um óbvio desrespeito pelas regras do Prémio do Público, pelo que todos os votos do Boletim não serão considerados válidos.
6.7. O membro da equipa do QL responsável por este Prémio deve notificar um dos membros da Direcção do Festival em caso de dúvida ou registo dúbio no Boletim de Voto. É responsabilidade do membro da Direcção do Festival a decisão final sobre a validação, ou não, de um Boletim de Voto. Os Boletins de Voto anulados serão destruídos.
6.8. Os Boletins de Voto válidos permanecerão no arquivo do Festival pelo período de um ano.
6.9. É requerido um mínimo de trinta votos válidos para que uma curta-metragem seja elegível para o Prémio do Público.
Artigo Sétimo | Acreditações
7.1. Profissionais do Cinema e da Televisão (Indústria), e dos Media (Press), podem requisitar uma Acreditação ao QL de forma a participarem no Festival.
7.2. A Acreditação dá livre acesso a todas as sessões de cinema do QL, mediante levantamento de ingresso na bilheteira, no máximo de um ingresso por sessão e sujeito à disponibilidade de lugares.
7.3. Portadores de uma Acreditação de Imprensa e de Indústria têm livre acesso a todas as actividades oficiais do QL e prioridade na marcação de entrevistas com os convidados oficiais.
7.4. A Acreditação para o QL pode ser requisitada anualmente a partir do dia 1 de Julho.
7.5. A Acreditação para o QL pode apenas ser aprovada e emitida pelo Festival.
7.6. A Acreditação para o QL é pessoal e intransmissível.
7.7. No decorrer do Festival, é reservado o direito à organização de pedido de identificação complementar ao portador da Acreditação, bem como de cancelar a mesma caso seja detectada alguma irregularidade.
7.8. Quer para uma Acreditação de Imprensa, quer de Indústria, é requerido o nome, fotografia e designação da empresa / instituição a que pertence.
7.9. As acreditações não são enviadas por correio ou de alguma outra forma entregues antes do início do QL, devendo ser levantadas no Cinema a partir do primeiro dia do Festival. 7.10. A Direcção do QL reserva-se o direito de, anualmente, estipular um limite de emissão global de acreditações e / ou um limite de emissão de acreditações por entidade requerente.
Artigo Oitavo | Seguros
8.1. Todas as cópias de exibição estão abrangidas por seguro durante a sua permanência no Cinema e apenas durante o mês de Setembro. Sob nenhuma circunstância pode o QL responsabilizar-se pelo seu extravio ou dano durante o transporte de importação e / ou exportação.
8.2. Toda a equipa e voluntários do Festival estão abrangidos por seguro de acidente de trabalho durante o seu período de permanência no Cinema.
Artigo Nono | Aceitação dos Termos
9.1. Participação no QL implica a aceitação do Regulamento do Festival, tal como de alguma outra decisão tomada pela Direcção da Associação Cultural Janela Indiscreta e / ou da Direcção do Festival, e comunicada aos seus participantes.
O presente Regulamento do Festival foi aprovado em Reunião de Direcção da Associação Cultural Janela Indiscreta a 26 de Outubro de 2008.
A sua actualização dos pontos 2.1., 3.9., 4.5. e 5.2. foi aprovada pelos membros da Direcção da Associação Cultural Janela Indiscreta a 1 de Junho de 2009.
A sua actualização dos pontos 1.10., 1.14., 2.5., 3.3., 3.4., 4.9., 5.1., 5.2., 5.3., 6.6., 6.7. e 9.1., bem como o acrescento dos pontos 1.16., 1.17., 1.18 e 7.10., foram aprovados pelos membros da Direcção da Associação Cultural Janela Indiscreta a 23 de Março de 2011.